Direitos do Trabalhador
Os sindicatos estão presentes na Constituição Federal e têm o objetivo de reunir empregados ou empregadores que protegem seus interesses profissionais ou econômicos em relação ao serviço ou atividade que executam. Eles podem ser 'Patronais' com os empregadores e os profissionais formados pelos empregados. Na CLT, são encontradas as prerrogativas, os deveres e a contribuição sindical que é paga anualmente, de acordo com a atividade. Assim, existem também as 'Federações', que são associações de sindicatos e 'Confederações', as associações de federações.
O direito de greve é assegurado a todo trabalhador, pela Constituição Federal. Por meio dela, o empregado pode ter a oportunidade de reinvindicar por seus direitos e defender seus interesses. O exercício da greve é legitimado, podendo haver suspensão coletiva da prestação de serviços, temporariamente e de maneira pacífica, total ou parcial. Os grevistas podem persuadir ou aliciar os trabalhadores quanto à adesão a greve e também arrecadar fundos e ter livre divulgação do movimento. É proibido: violar ou constranger os direitos e garantias tanto do empregado, como do empregador; a empresa não poderá frustrar a divulgação do movimento, muito menos coagir o empregado a comparecer ao trabalho; e a manifestação dos grevistas não poderá impedir o acesso ao trabalho, nem ameaçar pessoas ou danificar a propriedade privada ou pública.
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