CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS MANTÉM SUAS ATIVIDADES ATRAVÉS DE MEDIDAS LIMINARES
O Escritório Arlei Dias Advogados e Consultores Associados ajuizou ação contra as Montadoras IVECO e a MAHINDRA, e obteve a concessão de liminar para que as concessionárias BONNO VEÍCULOS do Estado do Espírito Santo e INDYANA Comércio de Veículos, estabelecida no Rio Grande do Sul, continuassem a exercer suas atividades como concessionárias das respectivas marcas. No Rio Grande do Sul a concessionária da marca Mahindra, em razão do fechamento das suas operações no Brasil, ajuizou ação de indenização por infração a Lei nº 6.729/79, atribuindo justa causa por descumprimento contratual para a montadora. Ocorre que a montadora da marca Mahindra cessou de imediato, a prestação dos serviços de assistência técnica e das garantias contratuais, previstas para os veículos comercializados pela sua concessionária, instalada no Rio Grande do Sul. Diante do abandono irresponsável da Montadora com o mercado e com os seus clientes, o escritório Arlei Dias Advogados obteve através do ajuizamento de uma ação cautelar, uma liminar proferida pelo MM. Juízoda 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSO FUNDO, (Processo, n° 021/1.15.0011558-6), que acolheu os argumentos de que não se poderia encerrar as operações de uma marca, sem continuar a prestação dos serviços de assistência técnica em garantia, para os consumidores da marca Mahindra. No Estado do Espírito Santo, a Concessionária da marca IVECO, também obteve através do escritório Arlei Dias Advogados, uma liminar nos mesmos moldes da medida acima relatada, uma vez que a fabricante IVECO, de forma ilegal e arbitrária, cancelou o contrato de concessão comercial da marca IVECO com a Concessionária Bonno Veículos, estabelecida na cidade de Serra. A concessionária Bonno Veículos, além de ser a única concessionária estabelecida no estado do Espírito Santo, com a condição e capacidade de prestar serviços de assistência técnica aos produtos vendidos, não havia cometido nenhuma infração ao contrato que pudesse ensejar a resoluçãodo seu contrato de concessão comercial com a IVECO, fatos esses que foram acolhidos pelo Juízo da 1ª Vara Cível Empresarial de Vitória-ES, através do Processo n° 0035324-58.2015.8.08.0024, que determinou que a IVECO mantivesse através da BONNO VEICULOS, os serviços prestados à marca no Estado do Espírito Santo, inclusive permitindo que a concessionária mantivesse toda a sua identificação com a marca IVECO. Para o advogado Arlei Dias, as medidas liminares obtidas, são originadas pelo descumprimento do contrato de concessão comercial das montadoras, em relação à suas Concessionárias, fato esse que perdurava durante toda a relação negocial existente entre as partes.
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