Em 2007, o brigadiano Odacir de Oliveira ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul. O militar era cabo e na ida para a inatividade. No entanto, os cargos de cabo, subtenente e terceiro sargento, haviam sido extintos, por isso Oliveira buscou a reclassificação, a fim de ser promovido a 2º sargento e receber os proventos da posição, tendo em vista as Leis Complementares Estaduais 10.990/97 e 10.992/97.
A sentença foi proferida em 2008, julgando procedente o pedido formulado por Oliveira. Houve determinação para retificação do ato inativatório promovendo o cabo a 2° sargento.
Houve uma série de recursos por parte do estado após a sentença. Em março de 2010, foi proferido Acórdão pelo Tribunal de Justiça, concedendo o benefício ao brigadiano.
Em fevereiro de 2014, foi encaminhado pedido de emissão do precatório pelo Poder Judiciário. O pagamento parcial do precatório aconteceu em maio de 2016 (pedido de preferência por idade, cujo limite de pagamento até 120 salários mínimos nacional.
O escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos e apontamentos.
Componentes do Escritório Arlei Dias Advogados e Consultores com o presidente da ABAMF, Leonel Lucas. Sucesso na defesa do brigadiano.