CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO - DANO MORAL
Em recente decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria-RS, o MM. Juízo, em sua sentença, condenou as Rés, entre outras verbas, ao pagamento de dano moral a uma empresa concessionária de veículos nos seguintes termos.
Pagamento de indenização a título de danos à imagem comercial da autora, que arbitro em R$ 80.000,00, a ser corrigida pelo IGPM, acrescida de juros de mora desde a presente decisão.
Importante vitória conseguida pelo Escritório Arlei Dias Advogados e Consultores Associados, que vem se destacando ao longo dos anos em na defesa dos interesses da concessionárias de veículos perante as montadoras.
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