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CONTINUAM AS MEDIDAS LIMINARES DE MANUTENÇÃO DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS

MAIS TRÊS MEDIDAS OBTIDAS!

 

O Escritório Arlei Dias continua obtendo êxito nas medidas liminares para manutenção das concessões comerciais entre concessionárias e montadoras de veículos automotores.

Foram ajuizadas ações de tutela antecipada em caráter antecedente contra as montadoras Iveco e Peugeot Citroën do Brasil, tendo obtido as concessões liminares para as concessionárias Bivel, localizada no Estado do Rio Grande do Sul e para as concessionárias LF Exclusive e LF Confiance, localizadas no Estado de Rondônia, de maneira que todas continuam a exercer suas atividades como concessionárias das respectivas marcas.

A concessionária Bivel é a única que representa a marca Iveco na região metropolitana da capital, localizada na cidade de Canoas, atendendo todo o Estado do Rio Grande do Sul, não sendo viável a montadora Iveco cessar suas atividades de concedente sem prestar à concessionária e seus clientes serviços necessários de garantia e manutenção dos veículos. Dessa forma, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, através do Processo nº. 008/1.17. 0003467-2, concedeu medida liminar para manutenção da concessão, com o intuito de não prejudicar os clientes da marca.

As Concessionária LF Exclusive e LF Confiance, fazem parte do Grupo econômico LF e são concessionárias da montadora Peugeot Citroën do Brasil, atendendo toda a região de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Diante da irresponsabilidade e decisão totalmente arbitrária do Grupo PSA – Peugeot Citroën do Brasil em cessar suas atividades como concedente do Grupo LF o Escritório Arlei Dias Advogados lutou para obter a medida liminar de manutenção dessas concessões, uma vez que ambas as concessionárias de Porto Velho atendem uma grande quantidade de clientes e necessitam de manutenção nos veículos. Além disso, as concessionárias LF Exclusive e LF Confiance são as únicas na região com a condição e capacidade de prestar serviços de assistência técnica aos produtos vendidos. Salienta-se que ambas as concessionárias não haviam cometido nenhuma infração ao contrato que pudesse ensejar a resolução do seu contrato de concessão comercial com a Peugeot Citroën do Brasil. Estes fatos foram acolhidos pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Porto Velho-RO, através dos Processos n° 7014683-38.017.8.22.0001 e nº. 7014695-52.2017.8.22.0001, o qual determinou que a Peugeot Citroën do Brasil mantivesse através do Grupo LF (LF Exclusive e LF Confiance), os serviços prestados à marca na cidade de Porto Velho, inclusive permitindo que a concessionária mantivesse toda a sua identificação da marca Peugeot Citroën.

Para o advogado Arlei Dias, sócio principal do escritório e especialista na área de Direito dos Concessionários, os descumprimentos reiterados das montadoras de veículos ao contrato de concessão comercial, regido pela Lei Ferrari – nº. 6.729/79, prejudica o concessionário da marca e afeta sua performance comercial, dando origem às medidas liminares obtidas.

 

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